Seguro de carga
Os seguros de transportes abrangem duas categorias: a dos transportes propriamente ditos, contratado pela empresa vendedora ou pelo comprador da carga e o de responsabilidade civil, contratado pelo transportador.
A categoria dos transportes se divide em transportes nacionais e transportes internacionais (exportação e importação). Já a categoria de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à sua carga.
Em ambos os casos, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens marítimas, vias terrestres e aéreas, ou ainda nos percursos que utilizam mais de um meio de transporte (multimodais).
Seguro de transporte é destinado a cobrir principalmente acidentes, roubos e furtos, além de outros sinistros e danos ocorridos com mercadorias e bens como amassamento, contaminação, incêndio e outros durante o transporte em percursos dentro do território nacional e também internacional, desde a saída da mercadoria de sua origem até a chegada no destino final, pela via terrestre, aérea ou marítima.
Esse seguro de transporte poderá ser contratado através de uma apólice conhecida como “aberta ou de averbação” onde a empresa proprietária da mercadoria ou a Transportadora realizam vários embarques e costuma pagar uma fatura mensal de acordo com os valores transportados das mercadorias.
Outra forma de contratação é conhecida como Seguro de Transporte Avulsa, ou seja, é contratado uma apólice de seguro de transporte apenas para um único embarque, seja pelo meio terrestre, aéreo ou marítimo
Seguro de Transporte Nacional (RR)
Este é um seguro obrigatório que garante o pagamento de indenizações por danos causados a todas as mercadorias de propriedade da empresa segurada em todo o território nacional – cobre o transporte por veículos próprios ou de empresas contratadas, por via terrestre, aquaviária ou aérea.
Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veiculo terrestre
Incêndio, raio ou explosão
Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos e lagoas durante a viagem terrestre
Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada de aeronave, devidamente comprovada.
Despesas diretas e exclusivamente vinculadas às operações de transporte
Lucros esperados com a comercialização ou industrialização dos objetos segurados
Roubo
Assistência à carga
RCTR-C
O seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de carga) é obrigatório a todos as empresas transportadoras registradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O pagamento das reparações pecuniárias é feito sempre pela seguradora diretamente ao terceiro proprietário dos bens ou mercadorias, com a anuência do segurado.
Ele abrange os casos de acidentes rodoviários como colisões, capotagens, abalroamentos, tombamentos, incêndios ou explosões em todo o território brasileiro mediante apresentação do conhecimento de transporte rodoviário e notas de embarque.
Colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador
Incêndio ou explosão no veículo transportador
Incêndio ou explosão durante a permanência das mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado
Operação de carga, descarga e içamento
Viagem rodoviária com percurso complementar fluvial
Assistência à carga
Imposto suspenso
Riscos de mancha de rótulo
Riscos de água doce e água de chuva
Derrame e vazamento
Oxidação ou ferrugem
Má arrumação e/ou mau acondicionamento da carga.
Contaminação e contato com outras mercadorias
Cobertura adicional para operações de carga e descarga
RCF-DC
Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C.
Cobre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador ou durante viagem fluvial na região amazônica.
Desaparecimento total da carga concomitante com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato
Furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro
Roubo durante o trânsito
Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores enquanto estacionados no interior de depósitos
Roubo no depósito do transportador
RCT-VI
O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional Danos à Carga Transportada (RCT-VI) garante ao segurado, o reembolso dos prejuízos pelos quais ele for responsável decorrente das perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia para viagem internacional.
Entende-se como perdas e danos colisão, capotagem, abalroamento, tombamento do veículo transportador; incêndio ou explosão no veículo transportador.
RCTA-C
Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas (RCTA-C) é o seguro destinado às empresas que possuem autorização do Departamento de Aviação Civil, para operar fazer transportes aéreos.
Ele cobre danos causados às mercadorias de terceiros em transporte desde que estas perdas ou danos sejam causados por culpa do transportador segurado.
Obrigatoriedade do seguro de cargas
Responsabilidade por danos ambientais
Passivos Ambientais representam um risco crescente às Empresas. Os altos níveis de consciência pública e o desenvolvimento das regulações ambientais tornaram as Empresas mais responsáveis em relação aos danos causados ao Meio Ambiente.
Os seguros tradicionais existentes, muitas vezes, não atendem as reais necessidades das Empresas, o que pode ser prejudicial ao negócio em determinadas situações.
Apólice de Seguro voltada a instalações fixas, que permite ao segurado esquematizar um programa adequado para riscos ambientais da operação em determinado local.
Adicionalmente, protege exposições relacionadas ao transporte de cargas e materiais, bem como a co-responsabilidade pelo tratamento e/ou disposição final de resíduos, bem como transporte de cargas.
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